NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
NR 05 –
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
NR 5 – Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): trata-se da regra que todas as empresas que possuem algum grau de risco e mais de 20 funcionários em regime CLT deve estabelecer uma CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que possui como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho;