NR 35 – TRABALHO EM
ALTURA
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução dos serviços. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Ela visa ainda à segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes.
Responsabilidades de acordo com a NR-35 para o trabalhador:
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
- Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes;
- Comunicar imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Outros treinamentos conforme NR-35
Acesso por corda, carga horária de 40 horas;
Técnicas de Resgate, carga horária de 16 horas.