NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução dos serviços. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Ela visa ainda à segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes.

Responsabilidades de acordo com a NR-35 para o trabalhador:

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
  • Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes;
  • Comunicar imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Outros treinamentos conforme NR-35

Acesso por corda, carga horária de 40 horas; 

Técnicas de Resgate, carga horária de 16 horas.